Confederação Brasileira de Golfe

Programa – Bolsa Atleta

Este informativo tem o objetivo de esclarecer as principais etapas do processo de concessão de Bolsa Atleta para os jogadores brasileiros de golfe.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O programa Bolsa Atleta é definido exclusivamente pelo Ministério do Esporte (ME), que conta com orçamento financeiro próprio    para o referido programa. A gestão e a manutenção ou não do programa é de inteira responsabilidade do ME.

Os critérios para seleção e concessão do Bolsa Atleta são de inteira responsabilidade do ME (CRITÉRIOS).

O ME define também todas as categorias que possam ser incluídas no programa Bolsa Atleta (CATEGORIAS), sendo: 

1 Evento Nacional
1 Ranking Nacional
1 Evento de Base
1 Mundial
1 Sulamericano

POR:

Modalidade ou Prova
Sexo
Subcategoria de idade (principal, intermediária, iniciante)

• A responsabilidade da CBG é a de fornecer ao ME a lista dos torneios & rankings nacionais que servem de base para o Programa    Bolsa Atleta. 

• A CBG, com base nos EVENTOS & CATEGORIAS, elabora a lista dos atletas passíveis do benefícios e informa ao ME.

• A CBG envia uma carta ao jogador, copiando as respectivas Federações e o ME, com o objetivo único de assegurar uma boa gestão    das comunicações entre as partes, informando que ele tem o direito de solicitar a Bolsa Atleta conforme (i) os CRITERIOS    estabelecidos pelo ME e, também, (ii) conforme as CATEGORIAS estabelecidas.

• Os jogadores têm a responsabilidade individual de (i) solicitarem a concessão do Bolsa Atleta, nas CATEGORIAS definidas,    diretamente no ME e, conseqüentemente, (ii) assumirem as responsabilidades de prestação de contas diretamente ao ME.

• O acompanhamento do cumprimento das obrigações do atleta, relativas ao programa Bolsa Atleta, é de inteira responsabilidade do    ME em conjunto com o atleta. 

• Para o ano de 2011, os atletas selecionados com base nos resultados de 2010, deverão obter as informações, prazos e instruções sobre o Programa Bolsa Atleta, assim como solicitar o benefício diretamente ao ME, através do site    http://www.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta/default.jsp 

• Os atletas que sejam indicados em mais de uma CATEGORIA, prevalecerá aquela de maior precedência (exemplo: categoria internacional precede categoria nacional). Caberá ao atleta, por ocasião da solicitação do benefício ao ME, indicar somente a CATEGORIA de maior precedência.

• Ao atleta cabe, também, providenciar toda a documentação requerida pelo ME. Um dos documentos, carta-ofício de confirmação    da Confederação deverá ser solicitada pelo atleta à CBG. Esta carta será fornecida diretamente ao atleta que terá a    responsabilidade de anexar a carta-ofício à sua documentação e, também, de envio de toda a documentação do ME.

• Cabe ao atleta o acompanhamento, junto ao ME, da concessão ou não do benefício do Bolsa Atleta, que é de inteira    responsabilidade do próprio ME.

• O pleito ao Bolsa Atleta é válido somente para os 3 primeiros classificados dos eventos indicados pela CBG, além dos 3 primeiros    classificados do Ranking Final Nacional Masculino e Feminino.

• Para a indicação dos eventos, a CBG, seguindo os critérios estabelecidos pelo ME, pôde incluir somente 1(um evento) por    categoria, considerando os eventos máximos por sexo e subcategorias de idade. 


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